O Orçamento Regional deste ano tem o valor de 2.238 milhões de euros. O Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR) tem o valor de 976 milhões de euros, revela uma informação do parlamento regional.
Os dois documentos foram entregues ao presidente da Assembleia Legislativa da Madeira pelo secretário regional das Finanças.
“É um orçamento que mantém a continuidade nas medidas sociais, sem descurar a continuidade da redução dos impostos, neste caso em concreto no alargamento do diferencial fiscal do 5.º escalão do IRS”, explicou Rogério Gouveia aos jornalistas.
O Orçamento Regional da Madeira para 2024 “mantém os diferenciais fiscais em vigor, do 1.º ao 4.º escalão do IRS, e também o diferencial máximo das taxas de IRC e da derrama”, disse o governante.
A proposta, que será debatida no Parlamento entre os dias 6 e 9 de Fevereiro, pretende continuar “a estimular as empresas regionais e maximizar a utilização dos fundos comunitários à disposição, com uma forte componente de investimentos financiados pelo PRR” (Plano de Recuperação e Resiliência). O secretário regional das Finanças adiantou, ainda, que os documentos apresentados “dão início à execução do Madeira 2030 e ao novo período de programação iniciado neste mês de Janeiro”.
O Orçamento “é norteado pelo objectivo estratégico de manutenção da responsabilidade social e dinamização da economia e pela reafirmação do apoio às empresas através da devolução de rendimentos às famílias e dos incentivos à competitividade do tecido empresarial regional, não esquecendo os seus colaboradores que integram a Administração Pública Regional e que tornam possível a realização desta Missão Pública em defesa do interesse comum”, refere-se.
“No apoio às famílias, é reforçado o desagravamento fiscal através da aplicação da redução máxima máximo permitido pela actual Lei das Finanças das Regiões Autónomas (nomeadamente na redução de 30% face às taxas cobradas em Portugal continental) até ao 5.º escalão de rendimento sujeito a tributação. Em paralelo as actualizações do mínimo de existência e dos escalões de tributação, dada a progressividade do IRS – Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares representará uma redução da receita fiscal regional na ordem dos 96,2 milhões de euros. O Orçamento contempla, ainda, o alargamento do IRS Jovem (cerca de -2,0 milhões de euros de receita) e do Pacote + Habitação (cerca de -1,6 milhões de euros de receita), permitindo que as medidas fiscais apoiem os mais jovens através do rendimento disponível à sua disposição. Mantém, ainda, o Apoio às famílias com crianças que frequentam creche e jardim-de-infância, através da subsidiação das respetivas mensalidades (+4,5 milhões de euros de despesa), bem como reforça as Bolsas de Ação Social de acesso alargado, aos alunos do ensino superior, incluindo o Complemento para alojamento universitário (+ 0,9 milhões de euros de despesa). Com foco nos residentes mais frágeis, e orientado para as famílias mais vulneráveis, a intervenção social pública regional é reforçada através do Programa de Apoio à Garantia de Estabilidade Social, (+ 2,5 milhões de euros de despesa) e o Programa Gás Solidário, que comparticipa os custos mensais com energia (gás doméstico) às famílias mais carenciadas (+ 1,0 milhões de euros). É reiterada a aposta no Complemento Social para Idosos, no valor este que ascende a cerca de 4,0 milhões de euros de despesa, a qual constitui um importante reforço da disponibilidade financeira da população sénior com menores recursos. Em sede de IRC– Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas mantém-se a redução máxima das taxas permitida pela Lei das Finanças Regionais a qual se estende, como em anos anteriores, à taxa de Derrama regional, consubstanciado o apoio do Governo Regional ao tecido empresarial regional. O combater a interioridade é reafirmado como prioritário mantendo a aplicação da taxa mais baixa de IRC de todo o território nacional (8,75%) aos concelhos do Porto Santo, Santana, São Vicente e Porto Moniz. Com o mesmo objetivo, o Governo Regional aplica o Desagravamento nas tributações autónomas de IRC (cerca de – 1,8 milhões de euros de receita) e a majoração fiscal de 20% aos gastos empresariais com energia, fertilizantes, rações e alimentação animal (cerca de – 3,2 milhões de euros). Estas medidas de fomento da atividade empresarial implicarão uma despesa fiscal que ascende ao montante de 36,8 milhões de euros. Cumulativamente às medidas já referidas, em 2024 o Governo Regional adapta à Região iniciativas de desagravamento fiscal de âmbito nacional e europeu, como a redução do IVA da electricidade, nomeadamente sobre os consumos elétricos sujeitos à taxa intermédia de IVA (cerca de – 3,6 milhões de euros de receita). Adicionalmente, apresenta uma redução em 50% do IABA – Imposto sobre Álcool e Bebidas Alcoólicas (cerca de- 1,7 milhões de euros) para fomentar a comercialização e as exportações no setor primário regional”.
É ainda mantida a política de baixa do preço dos combustíveis, através da redução das taxas unitário do ISP – Imposto sobre Produtos Petrolíferos, visando compensar o incremento do preço por litro, que implica uma perda de receita na ordem dos 18,0 milhões de euros.
Com o objectivo alegado de “esbater os custos da insularidade e colmatar o deficiente suporte do Estado aos madeirenses e porto-Santenses, são contempladas medidas para facilitar o acesso transversal à livre mobilidade intra e extra arquipélago, por vias rodoviárias, aéreas e marítimas, através, por uma lado, da manutenção da Redução do valor dos Passes Sociais para transportes rodoviários (cerca de +8,5 milhões de euros de despesa), bem como a introdução da Gratuidade do Passe Sub-23 e > 65 anos, que será custeado integralmente pelo orçamento da Região Autónoma da Madeira (cerca de+ 6,0 milhões de euros). Por outro lado, valoriza as carreiras da Administração Pública e contribui para a melhoria do poder de compra de todos os colaboradores que dela fazem parte e trilham o caminho percorrido de sucesso e recuperação da Região, estando assim previstas medidas de valorização salarial na ordem dos 33,9 milhões de euros”.
A política de investimentos consubstanciada no Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira (RAM) para o ano de 2024 está em conformidade com os objectivos definidos no Programa do XIV Governo da Região Autónoma da Madeira e com as linhas estratégicas constantes no Plano de Desenvolvimento Económico e Social – PDES para o período de programação 2021-2030. A estratégia subjacente ao PDES 2030, aprovado pelo DLR n.º 17/2020/M, de 30/12, fundamenta os principais Desafios Estratégicos Regionais, estabelecendo um compromisso dinâmico entre intervenções da esfera da Competitividade (recursos, inovação e sistemas produtivos regionais) e da esfera da Coesão através da qualificação do território, dotando-o de atratividade e com capacidade resiliente para enfrentar as transições climática e energética. Acomoda, ainda, um sexto desafio orientado para as intervenções de Recuperação e Resiliência na Região. O PIDDAR do ano de 2024 será, assim, marcado fundamentalmente pelo esforço do Governo Regional em incorporar medidas que permitam o crescimento e a sustentabilidade da atividade económica e a promoção do emprego, assentes em mecanismos de recuperação e de resiliência da economia regional.
Nesse sentido, a programação do Plano de Recuperação e Resiliência foi desenvolvida em articulação com a programação do Acordo de Parceria e respetivos Programas, maximizando as sinergias e complementaridades entre as duas mais importantes fontes de financiamento europeu das políticas públicas para a próxima década. A Região terá, em 2024, o desafio de executar as verbas disponibilizadas através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o encerramento dos Programas financiados por fundos europeus enquadrados no Portugal 2020, bem como a implementação das intervenções preconizadas no contexto do Portugal 2030, em particular no Programa Regional Madeira 2030 e o Programa Temático Sustentável 2030. No âmbito do PIDDAR, o investimento previsto para 2024 atinge um total de 976 Milhões de euros, conclui-se.