Documento Publicado a 6/12/2023 DGACCP
O ABC do Eleitor no estrangeiro
1 – Como inscrever-se no recenseamento eleitoral?
R – Todos os cidadãos nacionais que completem 17 anos e sejam possuidores de Cartão de Cidadão, são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, a título provisório, na comissão recenseadora/posto correspondente à morada que consta do respetivo documento de identificação. Os cidadãos portadores de Bilhete de Identidade terão de fazer a sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da Comissão Recenseadora/Posto consular da área de residência, comprovando esta com o documento de residência local.
2 – Quem pode votar?
R – Podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.
3 – Como e onde votar?
R – O direito de voto é exercido ou por via postal ou no local onde o cidadão se encontra recenseado e que corresponde à morada constante no CC, que no estrangeiro, é o Posto consular da área de residência.
4 – Quais as modalidades de voto para a Assembleia da República?
R – Na eleição para a Assembleia da República pode votar:
- por via postal, recebendo o boletim de voto na sua morada de residência;
- presencialmente na respetiva comissão recenseadora (CR) no estrangeiro, caso tenha optado por esta modalidade até à data da publicação em DR da marcação do dia da eleição.
Pode alterar a sua opção a todo o tempo, exceto no período entre a data da marcação e a da realização da eleição.
5 – Como saber o local de votação quando o voto seja presencial?
- através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt);
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE n.º de Identificação civil sem check.digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição; ou
- através da APP MAI Mobile.
6 – Quais os documentos necessários para votar presencialmente?
R – Na data da eleição, caso tenha optado por voto presencial, apresenta-se perante a mesa de voto, bastando indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação civil: BI/CC. O cartão/número de eleitor foi eliminado.
Na falta de documento de identificação, pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
7 – Como votar presencialmente para a Assembleia da República?
R –
a) No dia marcado para a eleição, o cidadão deve dirigir-se ao local de voto/Posto consular e apresentar o seu documento de identificação na mesa do voto;
b) O boletim de voto é-lhe entregue pela/o presidente da mesa. Na eleição presencial para a Assembleia da República existem 2 tipos de boletins de voto: círculo da EUROPA e círculo de FORA da EUROPA, de acordo com o Continente onde se encontra;
c) Deve depois dirigir-se à câmara de voto e preencher com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista ou da/o candidata/o em que deseja votar. Se danificar o boletim, devolva-o à/ao presidente da mesa de voto e peça um novo;
d) Dobre o boletim em 4 com a parte impressa voltada para dentro.
e) Pode depois regressar à mesa de voto e entregar o boletim à/ao presidente da mesa, que o introduz na urna de voto.
8 – Como votar por via postal para a Assembleia da República?
R – A Administração Eleitoral do MAI remete a documentação necessária para votar, para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, sob registo. O eleitor recebe um boletim de voto no qual assinala a sua opção de voto, um envelope de cor verde, onde deve introduzir o boletim de voto dobrado em quatro, e um envelope branco no qual introduz o envelope verde, bem como uma fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal até ao dia da eleição, para a morada constante do envelope de retorno. A devolução/envio do voto por via postal é gratuita.
9 – Voto antecipado: quem pode votar?
R – O voto antecipado decorre entre o 12.º e o 10.ºdias anteriores ao dia da eleição, ou seja, entre os dias 27 e 29 de fevereiro de 2024, junto das
representações diplomáticas ou consulares previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. O cidadão deve levar consigo o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte. Não necessita de comprovativo ou justificação de qualquer entidade.
DGACCP/COREPE – 06-12-2023.
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